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Direito Trabalhista

Consultoria preventiva para empresas, defesa em reclamações e atuação para trabalhadores.

Situações em que atuamos

Se você chegou aqui porque…

  • É empresa e foi notificada de reclamação trabalhista — contestação, acordos estratégicos e defesa em audiência exigem rapidez e preparo.
  • Quer implantar ou revisar políticas trabalhistas — contratos, controle de ponto, normativos, prevenção ao assédio.
  • Foi demitido e acredita que a rescisão não foi paga corretamente — verbas, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.
  • Trabalhou horas extras habituais sem receber — cabe reclamação para reconhecimento e pagamento, respeitada a prescrição.
  • Sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional — estabilidade acidentária, reintegração e indenização.
  • Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho — caracterização da conduta, prova documental e testemunhal.
  • Trabalha sem registro e quer regularizar o vínculo — ação de reconhecimento, com anotação de CTPS e pagamento retroativo.
Como conduzimos

Método de trabalho em casos trabalhistas.

01

Análise documental e cálculo prévio

Antes de ingressar com reclamação ou contestar, levantamos holerites, cartões de ponto, CTPS, comunicados e conversas (e-mail, WhatsApp). Calculamos estimativa realista do que é devido ou cabível de defesa.

02

Estratégia processual e prazo

O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato para propor a ação, abrangendo os últimos 5 anos de vínculo (CF art. 7º, XXIX). Definimos o momento certo de propor ou, no polo empresarial, a melhor estratégia de defesa.

03

Acompanhamento até o fim

Conduzimos audiência, instrução, recursos (se cabíveis) e execução. O cliente é informado a cada movimentação relevante, com linguagem clara.

Dúvidas frequentes

Perguntas que nos fazem no primeiro contato.

Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista?

Dois anos após o término do contrato (prescrição bienal — CF art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobradas verbas dos últimos 5 anos do vínculo (prescrição quinquenal).

Fui demitido sem justa causa. A que tenho direito?

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Valores não pagos no prazo do art. 477 da CLT geram multa.

Fui demitido por justa causa. Posso contestar?

Sim. A justa causa é a pena mais grave do direito do trabalho e exige prova cabal do motivo. Cabe pedir reversão em ação, com reintegração ou conversão em demissão sem justa causa — e consequente pagamento integral das verbas.

Minhas horas extras eram habituais, mas não tenho controle de ponto. Ainda posso cobrar?

Sim. Em empresas com mais de 20 empregados, o ônus de apresentar o controle de jornada é do empregador (Súmula 338 do TST). A ausência do controle gera presunção em favor do empregado.

Como funciona a estabilidade acidentária?

Trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio por incapacidade acidentário por mais de 15 dias tem direito a 12 meses de estabilidade após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período gera direito à reintegração ou indenização.

Posso cobrar dano moral por assédio?

Sim, desde que comprovada a conduta (atos humilhantes reiterados, exposição vexatória, discriminação, etc.). A prova costuma ser testemunhal, documental (mensagens, e-mails) e, em alguns casos, pericial.

Para empresas

Atuação preventiva e contenciosa.

  • Defesa em reclamações trabalhistas
  • Acordos estratégicos (CCP, mediação, conciliação)
  • Consultoria preventiva em contratos e políticas internas
  • Contestação de passivos em due diligence
  • Revisão de normativos internos e cartões de ponto
  • Treinamentos para lideranças e gestores
Para trabalhadores

Principais frentes de atuação.

  • Reclamações trabalhistas em geral
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Rescisões contratuais (sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta)
  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Estabilidade acidentária, reintegração
  • Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
  • Assédio moral e sexual, dano moral

Sua situação se encaixa em alguma dessas?

O primeiro contato é uma conversa objetiva para entender o seu caso. A partir dali, indicamos o caminho e os documentos necessários.

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